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NFS-e em São Paulo: autônomos ganham novo prazo para se adequar

  • 10/08/2026



    NFS-e em São Paulo: autônomos ganham novo prazo para se adequar

     

    A Prefeitura de São Paulo adiou para 1º de janeiro de 2027 o início dos efeitos da regra que torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por profissionais liberais e autônomos no município. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de julho, que alterou o prazo previsto anteriormente para 3 de agosto de 2026.

    A alteração alcança especificamente a produção de efeitos do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026, que havia estabelecido a obrigatoriedade da emissão da NFS-e para esses profissionais. Com a nova norma, o início da exigência foi postergado em aproximadamente cinco meses.

    A mudança deve ser considerada por profissionais autônomos, liberais e escritórios de contabilidade que acompanham as obrigações relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo.

    O que muda na emissão da NFS-e
    A principal alteração promovida pela nova instrução normativa é a data a partir da qual passam a produzir efeitos as disposições relacionadas à emissão da NFS-e pelos profissionais abrangidos pela regra.

    O prazo originalmente previsto era 3 de agosto de 2026. Com a alteração, a obrigatoriedade passa a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

    A medida não representa o cancelamento da regra estabelecida anteriormente. O que foi modificado é o momento em que as disposições passam a produzir efeitos.

    A IN SF/SUREM nº 3/2026 alterou o Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 e estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.

    Quem deve acompanhar a mudança
    A alteração interessa principalmente aos profissionais liberais e autônomos sujeitos à emissão da NFS-e no município de São Paulo, além dos profissionais de contabilidade responsáveis pelo acompanhamento das obrigações fiscais desses contribuintes.

    Os escritórios contábeis devem considerar a nova data ao elaborar orientações aos clientes e organizar os procedimentos necessários para o cumprimento da obrigação.

    A postergação também interfere no planejamento de adequações relacionadas aos sistemas e processos utilizados para emissão dos documentos fiscais.

    Com a nova data, os procedimentos que estavam programados para entrar em vigor em agosto de 2026 devem ser reavaliados de acordo com o cronograma atualizado.

    Alteração ocorre durante transição tributária
    A mudança na legislação municipal ocorre em um período de implementação de novas regras relacionadas à tributação sobre o consumo e à documentação fiscal.

    Na nova redação, a referência anteriormente feita ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi substituída pela referência ao artigo 617, inciso IV, do RIBS/2026.

    A atualização adequa o texto normativo à regulamentação utilizada atualmente para disciplinar a matéria.

    Além da alteração da referência legal, permanece como principal mudança prática a transferência do início dos efeitos da regra para 1º de janeiro de 2027.

    O que profissionais e contadores devem fazer
    Com o adiamento, profissionais autônomos e escritórios contábeis podem ajustar o planejamento que havia sido estruturado para o início da obrigação em agosto.

    Entre os pontos a serem acompanhados estão as orientações aos contribuintes, os procedimentos internos e as eventuais parametrizações necessárias para a emissão da NFS-e.

    A nova data também deve ser considerada na organização de treinamentos e na preparação dos profissionais responsáveis pela emissão e pelo acompanhamento das notas fiscais de serviço.

    A obrigação, conforme estabelecida pela legislação municipal, deve ser acompanhada novamente à medida que se aproximar o início de sua produção de efeitos em janeiro de 2027.

    Fonte: Contábeis


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