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Emissão da Guia da Previdência Social agora pode ser feita online no Portal da RFB

  • 12/03/2025



    Emissão da Guia da Previdência Social agora pode ser feita online no Portal da RFB

     

    Nesta terça-feira (11), a Receita Federal informou na sua página oficial que a partir de agora está disponível uma nova funcionalidade que permite a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) diretamente pela internet. A partir dessa nova funcionalidade, as empresas e contribuintes podem gerar a guia de forma rápida e sem a necessidade de abrir processos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

    A emissão da GPS pode ser feita pelo próprio contribuinte no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

    1. Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
    2. No menu, vá até Serviços > Negócios > Minhas Dívidas e Pendências > Situação Fiscal do Contribuinte;
    3. Dentro da seção "Situação Fiscal do Contribuinte", clique em:
    • Diagnóstico Fiscal > Na Receita Federal > Débitos/Pendências > Processos Fiscais;
    • Localize a linha do débito desejado, clique em Detalhar e selecione Emitir GPS.

    Benefícios da nova funcionalidade

    A emissão online da GPS traz diversas vantagens para as empresas e contribuintes, confira:

    • Agilidade no atendimento: o contribuinte pode regularizar sua situação de forma rápida, sem precisar abrir processos administrativos;
    • Menos burocracia: todo o procedimento é feito digitalmente, sem necessidade de deslocamento;
    • Mais comodidade: o acesso ao serviço pode ser feito a qualquer hora e de qualquer lugar.

    Com essa novidade, a Receita Federal moderniza o atendimento e facilita a regularização de débitos previdenciários, beneficiando todas as empresas e contribuintes.

    Guia da Previdência Social

    A GPS é o documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Por meio dela, empresas e trabalhadores garantem seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

    A GPS pode ser utilizada por:

    • Empresas: para recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários;
    • Contribuintes individuais: trabalhadores autônomos que pagam o INSS por conta própria;
    • Contribuintes facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS;
    • Segurados especiais: trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência;
    • Empregadores domésticos: para pagamento da contribuição previdenciária de seus empregados.

    Prazos para pagamento da GPS

    Para evitar atrasos e garantir a regularidade da contribuição, é importante ficar atento aos prazos:

    • Empresas: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (para o 13º salário, até 20 de dezembro);
    • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: até o dia 15 do mês seguinte;
    • Empregadores domésticos: até o dia 7 do mês seguinte;
    • Microempreendedor Individual (MEI) : o pagamento é feito pela Guia DAS, até a data de vencimento.

    Fonte: Contábeis


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