Carneiro Contabilidade


Economia a qualquer custo: a legalidade questionável na redução de despesas trabalhistas

  • 02/06/2023



    Economia a qualquer custo: a legalidade questionável na redução de despesas trabalhistas

     

    O alto custo associado à contratação de mão de obra impulsiona a implementação de diversos métodos audaciosos com o intuito de reduzi-lo. Em muitas situações, trata-se de uma questão crucial para a sobrevivência da empresa. Contudo, em outras circunstâncias, essa ação se direciona exclusivamente para a geração de benefício econômico impróprio, resultando em remuneração variável para o contratante e honorários para o advogado.

    Aliás, um advogado me disse recentemente que a jurisprudência referente aos recolhimentos previdenciários é instável e incerta, o que leva à conclusão de que “não há certo ou errado em termos de recolhimento previdenciário”. Segundo ele, nossa função seria “gerenciar problemas” e “oferecer soluções financeiras aos clientes”.

    Dessa forma, se trabalha com base na ineficiência dos órgãos fiscalizadores ou até mesmo na falta de tecnicidade dos órgãos julgadores, obtendo-se vantagem competitiva indevida em relação aos concorrentes.

    Sinto uma mistura de tristeza, ira e indignação quando me deparo com advogados que, amparados pela impunidade da liberdade de interpretação jurídica (materializada na construção de argumentos absurdos e notoriamente infundados), defendem teses que não possuem qualquer lógica ou cuja conclusão, mais cedo ou mais tarde, será negativa, gerando ônus exclusivamente às empresas (através de autuações fiscais).

    Não condeno nem critico o livre acesso ao Poder Judiciário, que terá o dever de avaliar cada uma das novas teses apresentadas pelos contribuintes; simplesmente não consigo aceitar que opiniões legais sejam emitidas com prognósticos de êxito/perda desconectados da realidade, com o único objetivo de sustentar uma necessidade financeira (satisfeita com ilusórios pedidos administrativos de compensação).

    Para que todos possamos estar alinhados sobre este assunto, listo algumas teses recentes que, após extenso estudo e debate, não me parecem fazer qualquer sentido:

    Exclusão dos descontos efetuados aos trabalhadores no cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa;

    Classificação das atividades executadas por trabalhadores em home office como “atividades domésticas”;

    Ausência de recolhimento da contribuição SAT/RAT sobre férias, período de afastamento e DSR;

    Pagamentos vinculados à prestação de serviços, mas realizados de uma só vez, que não teriam natureza remuneratória.

    Como evitar a compra de um sonho que mais tarde se revelará um pesadelo?

    Sempre consulte mais de um advogado. Busque profissionais reconhecidos pelo mercado, especialmente por estabelecerem relacionamentos de longo prazo e pela consistência dos resultados apresentados.

    Todos estamos propensos a cometer erros, principalmente por conta da nossa ineficiente legislação e da instável jurisprudência, mas nem por isso tudo é permitido.

    Fonte: Contábeis


Fique por dentro das notícias on-line

Veja todas as notícias on-line
Subir ao topo