Carneiro Contabilidade


Receita Federal prorroga suspensão das ações de cobrança

  • 02/07/2020



    Receita Federal prorroga suspensão das ações de cobrança

     

    As medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos foram prorrogadas pela Receita Federal até 31 de julho.

    Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.

    Também ficam prorrogados até o fim do mês o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

    Atendimento presencial

    O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

    • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ;
    • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário;
    • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
    • Procuração.

    Também será possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    Outros serviços

    Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet.

    Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

    “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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