28/09/2020
Ministério da Economia publicou na sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 21.328/2020, que edita a norma para fazer adequações na Portaria nº 14.557, devido ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) ter sido estendido para além de empresas, beneficiando agentes econômicos de outros tipos jurídicos.
O Peac faz parte do conjunto de programas desenvolvido pelo governo com o objetivo de destravar o crédito, por intermédio da concessão de garantias pela União para pequenas e médias empresas.
Depois da sanção presidencial, foram incluídas, pela Lei Nº 14.042/2020, associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito).
Operado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES), o programa já aprovou R$ 53 bilhões em créditos, beneficiando 69.698 empresas.
O Peac poderá contar com mais R$ 20 bilhões de recursos da União, garantindo até R$ 80 bilhões em operações de crédito, valor que fará com que ele se transforme na principal medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.
Atualmente, 45 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.
Na quinta-feira (24), o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 1002, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas). A nova linha vai estar disponível para os interessados já no início de outubro.
O programa é destinado à concessão de empréstimo garantido pelas vendas de produtos e serviços de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por intermédio de cartão de crédito e de débito.
Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br