Carneiro Contabilidade


Novas regras para consignado já estão valendo. Veja o que muda

  • 04/08/2020



    Novas regras para consignado já estão valendo. Veja o que muda

     

    O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo pessoal em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento ou aposentadoria do cliente. É uma ótima opção de empréstimo fácil, pois tem uma das menores taxas do mercado. E essa tem sido uma das modalidades de crédito mais buscadas durante esse período de pandemia.

    Entretanto é sempre bom ficar atento às mudanças do setor consignado. Isso porque os aposentados e pensionistas agora contam com novas regras de contratação nessa modalidade de crédito.

    A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho, regulamentou mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.

    Aumento do limite do cartão consignado

    Boa parte dos beneficiários INSS já têm a margem consignável de 30% comprometida. A margem de 5% que é utilizada para o cartão soma-se a esse valor que diz quanto do benefício pode ser gasto com esse tipo e despesa.

    Com o limite maior, que agora é de 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão, no cartão de crédito, os solicitantes podem ter mais crédito para uso em compras parceladas ou mais dinheiro disponível para o saque, sem comprometer mais margem com outras despesas. Por outro lado, é claro, o saldo devedor será maior também.

    Assim, um Aposentado que ganha um salário mínimo, no valor de R$ 1.045 pode chegar a ter até R$ 11 mil de crédito.

    Mudanças no consignado

    Veja a seguir as principais mudanças no empréstimo consignado: 

    • Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
    • O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
    • O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
    • O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
    • Em relação ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de início do contrato.

    Outras medidas

    Além das medidas citadas e das novas regras do consignado INSS já anunciadas, o Governo isentou os consumidores da cobrança do IOF dos empréstimos.

    Novas contratações realizadas até 3 de outubro terão o desconto desse imposto. No final das contas, é mais uma oportunidade para os Aposentados e Pensionistas adquirirem crédito mais barato, ou seja, sem ter que pagar a mais por isso.

     

    Fonte: Jornal Contábil


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