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IR 2020: Entrega de declarações não alcança o esperado pela Receita

  • 01/07/2020



    IR 2020: Entrega de declarações não alcança o esperado pela Receita

     

    Terminou nesta terça-feira (30) o prazo oficial para entrega do Imposto de Renda 2020 da Receita Federal. De acordo com o balanço do órgão divulgado ontem, às 21h, foram 31.980.151 contribuintes que enviaram os documentos.

    O número ficou um pouco abaixo do esperado para este ano, que era de receber 32 milhões. Ainda assim, a quantidade de entregar teve um aumento de 4,2% em relação a 2019.

    A Receita abriu o sistema para entrega no dia 2 de março e, a princípio, se encerraria no dia 30 de abril. Mas, devido a pandemia, o órgão prorrogou o prazo por dois meses para ajudar os contribuintes que não conseguiram se organizar no período a juntarem os documentos e comprovantes e entregar dentro dos conformes. Por isso, a entrega encerrou ontem (30).

    Declarações atrasadas

    Para quem perdeu a data final de envio dos documentos, a partir de hoje (1º), o órgão disponibilizou o sistema para novo envio. Mas, agora, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo chegando a 20% do imposto total.

    É possível enviar os documentos e preencher a declaração por meio do programa Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, de ano-base 2020, que está disponível no site da Receita.

    Além disso, é possível ficar em dia com o Leão por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares. No aplicativo, o contribuinte também consegue fazer retificações depois do envio da declaração.

    Restituição 

    O órgão iniciou o pagamento das restituições no dia 29 de abril, com o primeiro lote, e segue até 30 de dezembro cumprindo o cronograma.

    O ressarcimento é pago de acordo com o período de entrega da declaração, ou seja, quanto antes enviada, mais cedo o contribuinte será pago.

    Há prioridade no recebimento as pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

    Segundo a Receita, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina neste ano. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.

    Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2019, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

    No site da Receita Federal também é possível conferir outros critérios para saber se está enquadrado no grupo que precisa fazer a declaração do imposto de renda em 2020.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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